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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado a ter acesso a processo na vara da infância e juventude Postado em: 05 de Fevereiro

     Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu no dia 04 de fevereiro, última quinta, ao Dr. T. A. S., que formalizou reclamação aduzindo estar sendo impedido de ter acesso a autos de processo que corre na Vara da Infância e Juventude desta comarca, sob a alegação de que ao juntar procuração nos autos, teria a obrigação de prestar assistência e defesa ao menor. Informou também que seu objetivo era apenas ter acesso aos autos para extração de cópias, não tendo sido contratado para atuar no mesmo. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII, do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem orientou o nobre causídico a juntar procuração do representante legal do menor com poderes específicos e exclusivos para extrair cópias. Após, o Presidente da CDAP se dirigiu ao gabinete d(o)a magistrado(a), sendo informado por este(a) que restringiu o acesso aos autos visando a segurança do menor e por não saber da finalidade a que se destinavam tais cópias. Em argumentação, o representante da OABJF esclareceu à magistrada que o advogado estava com procuração do menor para extração de cópias e o acesso aos autos lhe era garantido pelo Estatuto da OAB, não havendo que se falar em necessidade de justificação para tal acesso. Após demais esclarecimentos, o(a) magistrado(a) determinou o acesso imediato do advogado aos autos e a uma das certidões por ele requeridas, garantindo suas prerrogativas profissionais. 

 

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