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PRERROGATIVAS - TJMG responde ofício da OABJF requerendo que cartórios informem número dos processos aos advogados sem exigência de procuração Postado em: 26 de Fevereiro

             A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a CDAP – Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da, coordenada pelo Dr. Giovani Marque Kaheler, encaminharam ofício ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, presidente do TJMG, no dia 29 de janeiro de 2015, solicitando que os cartórios judiciais informem os números dos processos existentes, mesmo quando estão sob segredo de justiça, sem apresentação de procuração.

            Esta solicitação se faz necessária, visto que, somente são sigilosos o direito de consultar os autos e pedir certidões dos atos, não havendo justificativa para que o setor de consultas processuais se negue a fornecer o número do processo, sob pena de infringência do artigo 5º, II da Constituição Federal.
             No dia 10 de fevereiro, através de ofício, o TJMG acusou o recebimento  do requerimento feito pela diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e informou que “o referido pleito foi devidamente encaminhado ao ilustre Corregedor-Geral de Justiça, para ciência e providências.
            Desta forma, a diretoria da OAB/JF, juntamente com a CDAP, prosseguem na luta diuturna pela melhora nas condições de trabalho dos advogados. A melhoria nas condições de acesso aos processos é fundamental para o bom andamento dos serviços prestados pela advocacia local. Estaremos, constantemente, dedicados à luta pela melhoria das condições oferecidas pelos Tribunais de Justiça e, sempre que necessário, usaremos de todos os recursos disponíveis para lutar por nossa classe.
 
CLIQUE AQUI PARA VER O OFÍCIO ENVIADO PELA OAB/JF
 
CLIQUE AQUI PARA VER A RESPOSTA DO TJMG
 

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