Logotipo OAB Subseção juiz de Fora X

Notícias - PRERROGATIVAS - Mais uma importante vitória da OAB/JF: Turma Recursal do Trabalho suspende execução contra advogado condenado por litigância de má-fé - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

Esqueci minha senha

 

Ainda não é cadastrado? Clique aqui para se cadastrar

 
 

Home » Notícias » PRERROGATIVAS - Mais uma importante vitória da OAB/JF: Turma Recursal do Trabalho suspende execução contra advogado condenado por litigância de má-fé

Notícias

PRERROGATIVAS - Mais uma importante vitória da OAB/JF: Turma Recursal do Trabalho suspende execução contra advogado condenado por litigância de má-fé Postado em: 04 de Fevereiro

                       A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora recebeu com enorme satisfação o deferimento do pedido de liminar na ação rescisória movida pelos advogados I.L.R. e B .A .O., que suspendeu uma execução trabalhista que condenou-os em litigância de má-fé solidariamente a seu cliente. É mais uma conquista, a primeira de 2015, de muitas que ainda estão por vir, que só vem a somar os feitos da atual Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas.

                 No dia 23/01/2015, os causídicos I.L.R. e B .A .O. ajuizaram ação rescisória, com o objetivo de desconstituírem sentença prolatada pelo Juiz Federal do Trabalho de São João Del Rei, que condenou-os em litigância de má-fé, solidariamente a seu cliente. A condenação ultrapassa o valor de R$ 60mil, podendo trazer prejuízos irreparáveis aos advogados.  Ajuizada a ação rescisória, foi requerida a participação da CDAP, ingressou nos autos na figura de Assistente Simples.
                 No dia 29/01/2015, o Presidente da OAB/JF, Dr. Denilson Clozato Alves, e o Coordenador da Comissão de Prerrogativas e Delegado Estadual de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler se reuniram com o Desembargador Relator do processo, Dr. Heriberto de Castro. Na reunião, foram ressaltadas as peculiaridades do caso e os motivos que relevavam a necessidade de concessão da tutela antecipatória, tendo em vista o perigo de irreversibilidade dos danos que podem advir da execução trabalhista.
Após ouvir as razões da OAB/JF, no dia 30/01/2015, o Desembargador Relator deferiu a medida liminar, suspendendo a execução.
                A Procuradoria Estadual de Prerrogativas, Chefiada pela Dra. Cintia Ribeiro de Freitas, e através do Delegado Estadual e Coordenador da CDAP Juiz De Fora, Dr. Giovani Marques Kaheler acompanharão o caso, na defesa intransigente e obstinada, buscando garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.
 

Compartilhar notícia

 

Voltar

 

Intranet

© 2024. Todos os direitos reservados.

Logotipo da agência ato interativo