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CDAP – Comissão garante direito de advogado a ter acesso a cliente detido pela Polícia Civil Postado em: 13 de Outubro

                  Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OABMG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, atendendo reclamação formalizada pelo Dr. E. C.T., se fez presente no local da ocorrência, haja vista que estaria sendo negado ao causídico pela Policia Civil acesso a seu cliente, sob a argumentação de que precisaria de procuração outorgada. 

            No local o representante da OABJF expôs ao Policial Civil o impedimento de acesso do advogado ao cliente infringia o art. 7, inciso III da Lei 8.906/94 (EOAB). Importante ressaltar que o agente policial confirmou ter negado acesso ao cliente, requerendo procuração. Todavia, ante a presença de representante da Ordem e os esclarecimentos legais prestados, foi permitida a comunicação em local reservado.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora mais uma vez demonstra seu compromisso incessante com o respeito às garantiras profissionais da advocacia.
 

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