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OAB Subseção Juiz de Fora e Diretoria do CERESP implementam, em caráter provisório, o agendamento eletrônico de atendimento a detentos Postado em: 29 de Abril

                O presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Denilson Clozato Alves, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Giovani Marques Kaheler e o Diretor do CERESP-JF, Dr. Giovane de Moraes Gomes assinaram, nesta quinta-feira, 24, uma portaria conjunta que cria o Agendamento de atendimento a detentos por advogados regularmente inscritos na OAB. O agendamento funcionará, em caráter experimental, por 60 dias.

Segundo o presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Denilson Clozato Alves, “este é um grande passo para a melhoria das condições de trabalho dos advogados que militam na esfera criminal. Parcerias como essa são o objetivo desta diretoria. Agradeço ao empenho da Diretoria, dos funcionários do CERESP-JF e de todos aqueles que se empenharam para a concretização desta conquista”.
            Com o objetivo de melhorar o atendimento a detentos por advogados e também melhor organizar o atendimento do sistema prisional o agendamento funcionará através do endereço de e-mail oabcerespjf@gmail.com e funcionará da seguinte forma:
1 – O advogado deverá enviar e-mail informando nome completo e alcunha, caso haja, de quais detentos pretende atender, solicitando consulta sobre a disponibilidade do horário pretendido.
2 – A solicitação deverá ser realizada no horário de 9h às 15h do dia útil anterior à data desejada.
3 – O funcionário do CERESP-JF retornará a solicitação até as 17h do mesmo dia em que o e-mail foi enviado.
4 – Caso não seja possível o agendamento no horário requerido, o funcionário do CERESP-JF retornará o e-mail com horários alternativos para atendimento.
5 – Os agendamentos deverão ser realizados em períodos de 30 minutos por detento, no horário compreendido entre 9h e 17h.
6 – O advogado que comparecer ao CERESP-JF sem agendamento de horário, ficará sujeito aos trâmites convencionais regulados pela RESOLUÇÃO Nº 840/06 SEDS / OAB/MG Ndeg. _118 de 30 de setembro de 2006.
 
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