Logotipo OAB Subseção juiz de Fora X

Notícias - CDAP - OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÕES UTILIZADAS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

Esqueci minha senha

 

Ainda não é cadastrado? Clique aqui para se cadastrar

 
 

Home » Notícias » CDAP - OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÕES UTILIZADAS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Notícias

CDAP - OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÕES UTILIZADAS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS Postado em: 10 de Fevereiro

                Atendendo a reclamação do Dr. G.C., foi enviado pela Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora realizada consulta a Diretoria do Fórum Benjamin Colucci, requerendo esclarecimentos quanto à exigência dos cartórios extrajudiciais de que as procurações outorgadas pelos clientes fossem precedidas de reconhecimento de firma.

Em resposta a consulta formalizada, a OAB Subseção Juiz de Fora recebeu ofício encaminhado pelo Exmo. Juiz Diretor do Foro, Dr. Edir Guerson de Medeiros, ressaltando que tal exigência decorre do que estabelece o art. 221, II. Da Lei Federal nº 6.015/73 que aduz:
“Art. 221 - Somente são admitidos registro:
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;”
Em análise procedida pelo Delegado Estadual de Prerrogativas e Coordenador da Comissão de Defesa e Valorização da Advocacia, Dr. Giovani Marques Kaheler, houve a constatação de que tal exigência não afronta às prerrogativas da advocacia, tendo em vista que não há embasamento no glorioso Estatuto da Ordem dos Advogados que exima os nobres causídicos de reconhecimento de firma em procuração utilizadas em cartório extrajudiciais.
Ressalte-se que as procurações a serem utilizadas em processos judiciais não necessitam de reconhecimento de firma, valendo tais exigências apenas para cartórios extrajudiciais.
Demais esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail:cdapjf@juizdefora-oabmg.org.br
 

Compartilhar notícia

 

Voltar

 

Intranet

© 2024. Todos os direitos reservados.

Logotipo da agência ato interativo