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CDAP Possível Infringência aos arts. 6 e 7, inciso X, do Estatuto da OAB, em audiência na Justiça do Trabalho, será objeto de investigação Postado em: 26 de Agosto

          A pedido da Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, através da Coordenadoria da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), será apurada possível infringência aos arts. 6  e 7, inciso X, do Estatuto da OAB, tendo em vista a reclamação realizada pela Dra. L. P. D., que aduziu ter sido tratada de forma descortês por juiz da Justiça do Trabalho, bem como seu cliente teria sido prejudicado por um indevido adiamento da audiência.

Segundo informou a advogada, tendo esta constatado que a audiência era una e que já estava constando na ata que haveria audiência de prosseguimento em novembro de 2013, inquiriu ao juiz se o mesmo não iria realizar a oitiva das testemunhas, momento no qual o magistrado, segundo ela, lhe destratou, dizendo-lhe de forma ríspida, que a ela não cabia interferir no rito implementado pelo juiz, pois este não interferia nos trabalhos desenvolvidos por ela em seu escritório. Informou também que o juiz teria dito - “Quer saber, vou marcar essa audiência para o ano que vem!” - momento ao qual alterou a data da audiência para janeiro de 2014.

Insta esclarecer que, por força de lei e usando a palavra “pela ordem”, o advogado(a) tem o direito de realizar “intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas” (art. 7, inciso X, da Lei 8.906/94).

 

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