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PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

Edital

O Doutor RENATO GRIZOTTI JÚNIOR, Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, no pleno exercício do seu cargo e, considerando o disposto no art. 205 do Regimento Interno, Provimento Coger nº 10126799, de 19 de abril de 2020 e de acordo, ainda, com os incisos III e IV do art.13, da Lei n. 5.010, de 30/05/66, art. 20 da Resolução n. 496/06, do CJF, Orientação Normativa 1/2016, e Circular 3, todas da COGER.
 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Grizotti Junior, Juiz Federal, em 28/02/2023, às 23:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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FAZ SABER:

 

Aos ADVOGADOS e PARTES e a quem mais possa interessar, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que será realizada no período de 20/03/2022 a 24/03/2022, de forma presencial, no horário de 9 às 18 horas, com início dos trabalhos às 09 horas do dia 20 de março de 2023, a Inspeção Anual Ordinária de 2023, tendo como objeto:

a) os processos em tramitação nos sistemas eletrônicos (SEEU e PJe) desta unidade, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 105 do PROVIMENTO COGER n. 10126799 e da Circular COGER n. 03/2021;

b) o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório;

c) as contas judiciais;

d) os móveis, os utensílios, os equipamentos, o maquinário e os veículos afetos à unidade judiciária;

e) os livros e as pastas de uso obrigatório e aqueles que, facultativamente, sejam utilizados pela secretaria;

f) o funcionamento da unidade judiciária e as atividades desenvolvidas pelos seus servidores, pelos analistas judiciários responsáveis pela execução de mandados e pelos colaboradores voluntários.

 

PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES:

 

I- Ficam convidados o Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União, Procuradoria Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanharem a instalação e desenvolvimento dos trabalhos de inspeção;

II- Serão inspecionados, por amostragem, no máximo 10% (dez por cento) do número total de processos em tramitação na Vara, de todas as classes contempladas, de forma equitativa, independentemente do número de processos em tramitação ajustada, observado o limite máximo de 600 processos, dentre os quais deverão ser selecionados os processos que estejam paralisados na tarefa há mais tempo, podendo ser excluídos eventuais processos cuja última movimentação ou tarefa refira-se a suspensão/sobrestamento, tudo conforme determinado no art. 1º da Orientação Normativa COGER n. 01/2018, de 30 de abril de 2018 e na Circular COGER n. 03/2021. Serão inspecionados, ainda, os itens recomendados no art. 105 e 106 do Provimento COGER n. 10126799;

III - O exame dos processos ficará restrito àqueles que tramitam nos sistemas eletrônicos (SEEU e PJe), exceto os criminais com réu preso, os quais deverão ser inspecionados, independentemente dos quantitativos mínimo e máximo predefinidos e dos sistemas em que tramitam;

IV - Durante a Inspeção Ordinária serão suspensos os prazos e a marcação e realização das audiências e não haverá expediente destinado às partes;

V - Não haverá interrupção da Distribuição;

VI - Durante a Inspeção Ordinária não haverá atendimento às partes, salvo para evitar perecimento de direito, ou em situações que recomendem urgência na apreciação do pedido pelos juízes;

VII – As partes poderão apresentar reclamações que entenderem cabíveis, nos termos parágrafo único do art. 101 do Provimento COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020, as quais deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico 04vara.jfa@trf6.jus.br;

VIII– Ficam convocados todos os servidores da Vara para auxiliarem nos trabalhos de inspeção.

Publique-se, afixe-se, cumpra-se.

 

Juiz de Fora, data no rodapé.
 

(Documento assinado eletronicamente)

RENATO GRIZOTTI JÚNIOR

Juiz Federal


Rua Leopoldo Schmidt, 145 - Bairro Centro - CEP 36060-040 - Juiz de Fora - MG

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