000352/22-04.45
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
ADM4CJM

Portaria - Auditoria da 4ª CJM Nº 270

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais em função da Correição Geral a ser realizada na Auditoria da 4ª CJM

 

O Exmº. Senhor ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO, Juiz Federal Substituto da Justiça Militar no Exercício da Titularidade da Auditoria da 4ª CJM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.457/1992:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 5738, de 27 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Ministro-Corregedor da Justiça Militar, determinando Correição Geral na Auditoria da 4ª CJM (2701769);

 

CONSIDERANDO o Despacho SEI 2691800, em que se determina a suspensão dos prazos processuais nas datas primárias para a Correição Geral nesta Auditoria (17 e 18 de agosto de 2022) e; 

 

CONSIDERANDO o Despacho SEI 2703190, em que se confirma como novas datas para a Correição Geral na Auditoria da 4ª CJM as datas de 23 e 24 de agosto de 2022, com a manutenção da suspensão dos prazos processuais;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais nos dias 23 e 24 de agosto de 2022.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  

 

ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

Juiz Federal Substituto da Justiça Militar

No exercício da titularidade


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LAZARO FERREIRA AUGUSTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR, em 15/08/2022, às 17:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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