000146/20-04.01
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
ADM4CJM

Portaria - Auditoria da 4ª CJM Nº 251

 

O Excelentíssimo Senhor ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO, Juiz Federal Substituto da Justiça Militar, no exercício da titularidade da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.457/1992;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 1, de 26 de abril de 2022, do Superior Tribunal Militar, que  estabelece o retorno pleno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, no âmbito das Auditorias da Justiça Militar da União;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Portaria - Auditoria da 4ª CJM 244 (2536221) e dar cumprimento integral ao Ato Normativo Conjunto nº 1 (2620218), que estabelece o retorno pleno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, no âmbito das Auditorias da Justiça Militar da União.

Parágrafo único.  O teletrabalho poderá ser adotado, porém observando-se estritamente as diretrizes, termos e condições preconizados pela Resolução nº 297, de 4 de agosto de 2021, do Superior Tribunal Militar. 

Art. 2º  Para acesso às dependências da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, o público interno e externo deverá observar as medidas de higiene sanitárias, como o uso de álcool em gel.

Parágrafo único. É facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar.

Art. 3º  As disposições desta Portaria poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas da COVID-19, ou por outro motivo que exija atualização.

Art. 4º Envie-se cópia desta Portaria ao MPM, à DPU, à OAB - Seccional do Estado de Minas Gerais e às Organizações Militares sediadas no Estado de Minas Gerais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

Juiz Federal Substituto da Justiça Militar

No exercício da titularidade


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LAZARO FERREIRA AUGUSTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR, em 04/05/2022, às 18:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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