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Vitória - Prerrogativas – Regionalização - TJMG determina acesso de advogados a inquérito criminal em Ubá

Leia a noticia completa sobre Vitória - Prerrogativas – Regionalização - TJMG determina acesso de advogados a inquérito criminal em Ubá

28OUT

       A Procuradoria Regional de Prerrogativas foi acionada via telefone, através do plantão, no dia 30/09/2021, pela advogada C. C. L. F. e pelo advogado R. M. T. C., informando que seus clientes tiveram efetivada uma busca e apreensão em sua residência, decorrente de uma ordem judicial expedida na comarca de Ubá, sendo que, na Vara Criminal de Ubá, não lhes estavam sendo permitido acesso aos autos, nem mesmo à decisão que determinou a ordem. Ato contínuo, foi solicitado o apoio do Procurador Subseccional de Defesa de Prerrogativas de Ubá, Frederico Pereira Paschoalino, que acompanhando um dos advogados, constatou a negativa de acesso, determinada pelo magistrado da causa.
      No dia 01/10/2021, a Subseção de Ubá recebeu reclamação por e-mail do advogado H. J. F. B., informando que no mesmo processo foi cumprido mandado de prisão de seu cliente, sem que o mesmo tenha tido acesso aos autos.
      Tendo em vista a manutenção de negativa de acesso pelo magistrado, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, representada pelo Procurador Giovani Marques Kaheler impetrou mandado de segurança, requerendo o imediato acesso dos advogados aos autos, tendo em vista a infringência ao art. 7º e a Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. A liminar requerida no “mandamus” foi indeferida pelo relator. Mesmo diante de dois requerimentos de reconsideração apresentados pela procuradoria, a decisão foi mantida.
     O julgamento do mandado de segurança foi realizado no dia 26/10/2021, tendo sido realizada sustentação oral do Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Freitas, onde foi deferida a ordem por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Kaheler: “O caso fere brutalmente os direitos fundamentais do cidadão, haja vista que um deles foi preso, não tendo tido acesso sequer à decisão que determinou sua prisão. A negativa, além de ser ato violador de prerrogativas profissionais dos advogados, é atentatório aos princípios constitucionais da legalidade e da dignidade humana. A OAB jamais se calará diante dessas arbitrariedades. Iremos requerer providências contra o magistrado. Esse tipo de situação não pode continuar.”
      Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora e a Subseção de Ubá demonstram que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados. 

 

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