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Prerrogativas – Regionalização – Vitória – TJMG concede liminar suspendendo decisão que desconstituiu e multou advogado

Leia a noticia completa sobre Prerrogativas – Regionalização – Vitória – TJMG concede liminar suspendendo decisão que desconstituiu e multou advogado

17AGO

      A Procuradoria Regional de Prerrogativas recebeu com enorme satisfação o deferimento do pedido liminar que determina a suspensão da decisão da ação criminal em que o advogado V. V. C., que o multou em 10 salários mínimos vigentes por não ter apresentado alegações finais durante a quarentena da COVID19, bem como que destituiu de ofício. Entenda o caso AQUI.
      Após a juíza de piso indeferir o reconsideração da OAB, a Procuradoria de Prerrogativas interpôs mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo sido distribuído para a 6ª Câmara Criminal.
        Analisando as razões alegadas pela Ordem, o Desembargador Relator, Bruno Terra Dias, deferiu a medida asseverando:

“Portanto, considerando que os prazos processuais estavam suspensos entre a intimação do advogado para apresentar alegações finais e a data em que foi considerado o abandono da defesa do réu, a aplicação de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos e a destituição do advogado da ação, vislumbro a existência do fumus boni iuris.
O periculum in mora também resta demonstrado diante do risco de prosseguimento do processo de origem sem a defesa do advogado escolhido pelo réu, evidenciando o risco ao direito de defesa.”

      Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, “as ações penais, por serem processos físicos, impedem o acesso presencial e impõem o trabalho home office. Assim como a advocacia e o jurisdicionado precisam entender que a prestação jurisdicional foi afetada ainda mais a já existente morosidade, os magistrados e promotores também precisam entender que os advogados tiveram limitações que os impedem até hoje de exercerem a totalidade de suas atividades jurídicas, não podendo os mesmos serem “premiados” com a destituição de ofício e imposição de multas, ainda mais no importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais).”
      A Procuradoria Regional de Prerrogativas continuará acompanhando o caso, mas esta é mais uma grande vitória em favor da luta pelo respeito às prerrogativas da advocacia mineira.
 

 

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