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Vitória - Prerrogativas – TJMG determina acesso de advogado a processo criminal em Juiz de Fora
06JUL
A OAB Subseção Juiz de Fora, através de sua Procuradoria Regional de Prerrogativas, foi acionada via telefone do plantão no dia 27/06/2020, pelo C. M. N. A, sob informando que não estava-lhe sendo permitido acesso a um inquérito na Delegacia de Santa Terezinha. Esclareceu que é advogado em Conselheiro Lafayete e que não poderia retornar em outra data e que a escrivã lhe informou que o inquérito estava "concluso com a delegada", não sendo possível o acesso. Na ocasião os advogado foi assistido pelo Procuradoria de Prerrogativas. Entenda o caso AQUI.
No dia 30 de junho o do advogado C. M. N. A., na secretaria da Vara Criminal, o escrivão lhe informou que os autos se encontravam na repartição, mas não lhe seria franqueada vistas, por não terem sido devolvidas as diligências da Polícia Civil. Entenda o desdobramento AQUI.
Tendo em vista a negativa do escrivão, no mesmo foi carreada aos autos petição da Procuradoria de Prerrogativas, requerendo o imediato acesso do advogado aos autos, tendo em vista a infringência ao art. 7º e a Súmula nº 14 do Superior Tribunal Federal. No dia 01/07/2020, em contato com o escrivão, esse informou verbalmente que o magistrado havia indeferido o acesso aos autos, tendo determinado o encaminhamento com urgência para a delegacia, não tendo sido possível o acesso a decisão proferida.
No dia 02/07/2020, o advogado C. M. N. A. impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça requerendo o acesso aos autos, sendo que, no mesmo dia, a Procuradoria de Prerrogativas ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como declinou as razões para a concessão da liminar pleiteada.
No dia 03/07/2020, o Procurador Regional despachou por telefone com o Desembargador Relator Eduardo Brum, momento em que foi ressaltado ao magistrado todos os percalços e ilegalidades a que foram submetidos o advogados, bem como as violações aos direitos fundamentais do acusado.
No mesmo dia 03, o referido Desembargador recebeu com grande satisfação o deferimento da liminar pleiteada ressaltando que:
No dia 30 de junho o do advogado C. M. N. A., na secretaria da Vara Criminal, o escrivão lhe informou que os autos se encontravam na repartição, mas não lhe seria franqueada vistas, por não terem sido devolvidas as diligências da Polícia Civil. Entenda o desdobramento AQUI.
Tendo em vista a negativa do escrivão, no mesmo foi carreada aos autos petição da Procuradoria de Prerrogativas, requerendo o imediato acesso do advogado aos autos, tendo em vista a infringência ao art. 7º e a Súmula nº 14 do Superior Tribunal Federal. No dia 01/07/2020, em contato com o escrivão, esse informou verbalmente que o magistrado havia indeferido o acesso aos autos, tendo determinado o encaminhamento com urgência para a delegacia, não tendo sido possível o acesso a decisão proferida.
No dia 02/07/2020, o advogado C. M. N. A. impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça requerendo o acesso aos autos, sendo que, no mesmo dia, a Procuradoria de Prerrogativas ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como declinou as razões para a concessão da liminar pleiteada.
No dia 03/07/2020, o Procurador Regional despachou por telefone com o Desembargador Relator Eduardo Brum, momento em que foi ressaltado ao magistrado todos os percalços e ilegalidades a que foram submetidos o advogados, bem como as violações aos direitos fundamentais do acusado.
No mesmo dia 03, o referido Desembargador recebeu com grande satisfação o deferimento da liminar pleiteada ressaltando que:
“caso haja elementos já documentados, deve-se facultar à defesa do interessado o acesso a tais documentos, onde quer que eles estejam...”
“Ante tais considerações, defiro parcialmente a liminar, para que seja concedido ao procurador do paciente acesso, na Secretaria do Juízo, do Órgão Ministerial ou na Delegacia de Polícia Civil, aos elementos já documentados nos autos n.º (...).8.13.0145, desde que digam respeito ao direito de defesa de seu constituinte.”
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
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Comentários:
Excelente trabalho.
Também tive problema no Fórum de Mangaratiba/RJ, resolvi rapidamente não chegou a esse ponto.
Nilton Gaspar Esteves Coelho - Há 45.388963348765