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OAB/JF divulga: Portaria garante a implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica para os processos que tramitam no Sistema PJe

Leia a noticia completa sobre OAB/JF divulga: Portaria garante a implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica para os processos que tramitam no Sistema PJe

05SET

      A OAB Juiz de Fora torna pública a todos os advogados e advogadas a Portaria nº 6.173/CGJ/2019, que dispõe sobre o Sistema de Contrafé Eletrônica para as citações ou notificações realizadas nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Confira a Portaria:

PORTARIA Nº 6.173/CGJ/2019

Dispõe sobre o Sistema de Contrafé Eletrônica para as citações ou notificações Realizadas nos processos que tramitam no Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe”, na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.056, de 26 de novembro de 2015.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 311 do Provimento nº 355, de 2018, estabelece que “no instrumento de citação ou notificação, constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial”;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.056, de 26 de novembro de 2015, que “dispõe sobre a implantação do Projeto Piloto do Sistema de Contrafé Eletrônica para as citações ou notificações realizadas nos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”;

CONSIDERANDO que o Sistema de Contrafé Eletrônica foi expandido, gradualmente, para todas as unidades judiciárias que possuem o Sistema PJe;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0075659 - 17.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o Sistema de Contrafé Eletrônica, para os processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Sistema de Contrafé Eletrônica é destinado à emissão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema PJe.

§ 1º O Sistema de Contrafé Eletrônica gerará documento contendo instruções para o acesso às peças que constituem a contrafé eletrônica, o qual deverá ser impresso e anexado ao mandado ou à carta de citação ou de notificação.
§ 2º Fica facultada a emissão de Contrafé Eletrônica nos processos de competência do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 3º É vedado às secretarias das unidades judiciárias que utilizam o Sistema de Contrafé Eletrônica o recebimento ou a impressão e o envio de contrafé em meio físico, salvo nas seguintes hipóteses:
I - indisponibilidade do Sistema de Contrafé Eletrônica de que trata esta Portaria;
II - necessidade de conhecimento prévio de determinados elementos e especificações, por parte do oficial de justiça, para o devido cumprimento da diligência.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.056, de 26 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça 

 

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