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Prerrogativas – Regionalização – Procuradoria assiste advogado em Bicas

Leia a noticia completa sobre Prerrogativas – Regionalização – Procuradoria assiste advogado em Bicas

13DEZ

      A OAB Juiz de Fora, através da Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, foi acionada no dia 11 de dezembro, pelo advogado P.V.V.N., aduzindo que estaria sendo impedido de constar em ata seus requerimentos nos autos de processo, no Juizado Especial da Comarca de Bicas.
      O Procurador de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, entrou em contato com a Presidente da Subseção de Bicas, Maria Cristina de Souza Carreiro, que se dirigiu ao local, tendo conversado com o conciliador, solicitando que constasse em ata os requerimentos do advogado, sendo que este informou que, por ordem do juiz, nada poderia constar em ata.
      Ato contínuo, a Presidente da Subseção de Bicas requereu que constasse em ata a informação de que não foi autorizado pelo magistrado que o advogado se manifestasse nos autos, momento em que o conciliador informou que iria pedir a autorização do juiz. Ao retornar, o conciliador informou que o juiz determinou que a ata fosse feita sem a coleta das assinaturas do advogado e seu cliente, impedindo-o de se manifestar e assinar a ata.
      É importante esclarecer que é dever do juiz constar em ata todos os requerimentos das partes, nos termos do que preceitua o art. 360, inciso V do CPC. Ao juiz não é facultado cumprir a lei, mas é seu dever funcional, conforme podemos extrair do art. 35 da LOMAN.
      Assim, tendo em vista que houve violação às prerrogativas do advogado, a Procuradoria Regional de Prerrogativas determinou a abertura de processo administrativo junto a OAB Juiz de Fora, bem como o envio de oficio ao Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o fim de serem apurados os fatos denunciados.

 

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