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PRERROGATIVAS – REGIONALIZAÇÃO – Procuradoria assiste advogado destituído em processo criminal em Bicas
12NOV
No último dia 09 de novembro, a Procuradoria Regional de Prerrogativas de Juiz de Fora recebeu pedido de assistência do advogado A. C. A. T., informando que recebeu substabelecimentos para a defesa de 03 clientes em determinado processo criminal na comarca de Bicas, sendo que o magistrado da causa determinou o desentranhamento dos substabelecimentos e petições por ele protocoladas, com base no art. 144 § 1º do CPC. Esclareceu o advogado que o referido magistrado se dá por suspeito em seus processos desde maio de 2017, por motivo de foro íntimo.
Na decisão, o magistrado entendeu que, tendo em vista o longo período que atua nos autos e o fato de que sua declaração de suspeição feriria o princípio do Juiz Natural, a suspeição não se devia mais ao juízo, mas sim ao advogado, passando este a estar impedido de atuar nos processos que já se encontram em trâmite, baseando-se no art. 144 § 1º do CPC.
Importante esclarecer que a decisão se mostra totalmente equivocada e sem qualquer embasamento legal, haja vista que o referido artigo trata da vedado do MAGISTRADO de exercer suas funções no processo, quando este possua defensores com PARENTESCO, o que não é o caso.
No dia 12 de novembro, foi protocolado pedido de revogação da decisão proferida e pedido de assistência, assinados pelo Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Dias Cândido e pela Presidente da Subseção de Bicas, Maria Cristina de Souza Carreiro.
Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, “nenhum magistrado pode querer se imiscuir na decisão livre e consciente de cada cidadão de escolher seu advogado. O advogado é comparado à família pela Constituição Federal, garantindo ao cidadão assistência jurídica para defesa de sua liberdade”, disse.
A Procuradoria de Prerrogativas aguarda a decisão do magistrado e continuará acompanhando o caso para, caso seja necessário, ingressar com outras medidas judiciais no tribunal.
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