Logotipo OAB Subseção juiz de Fora X

Notícias - PRERROGATIVAS – Procuradoria assiste advogados multados em R$ 1.500,00 na Justiça Federal - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

Esqueci minha senha

 

Ainda não é cadastrado? Clique aqui para se cadastrar

 
 

Home » Notícias » PRERROGATIVAS – Procuradoria assiste advogados multados em R$ 1.500,00 na Justiça Federal

Notícias

PRERROGATIVAS – Procuradoria assiste advogados multados em R$ 1.500,00 na Justiça Federal

Leia a noticia completa sobre PRERROGATIVAS – Procuradoria assiste advogados multados em R$ 1.500,00 na Justiça Federal

19SET

    No dia 14 de setembro, o Presidente da Comissão de Defesa e Assistência de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Dias Cândido, e o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, ingressaram com pedido de assistência objetivando a revogação da condenação de advogado juntamente com seu cliente no Juizado Especial da Justiça Federal.
      Os advogados J. R. R. C. e V. S. C. foram condenados no pagamento de multa de R$ 1.500,00 por prática atentatória à dignidade da justiça, baseando-se no art. 77 §2º do CPC.
      Em pedido de reconsideração, os Representantes da OAB demonstraram a necessidade do ingresso da entidade no feito a fim de garantir as prerrogativas do advogado.
     Sendo assim, a OAB requereu habilitação como assistente especial nos autos do processo para atuar na defesa das prerrogativas do causídico, bem como a revogação da multa imposta em sentença, tendo em vista a patente inconstitucionalidade (art. 5º, II, LIV e LV da CF) e ilegalidade da decisão (art. 80, III e 77, § 6º do CPC e artigo 32, parágrafo único, da Lei n.º 8.906/94.).
    Importante esclarecer que, nos termos do art. 77, § 6º do CPC, o advogado não pode ser multado com base na previsão do § 2º do mesmo artigo, cabendo exclusivamente à OAB eventual punição.
        A Procuradoria Regional da Zona da Mata continuará acompanhando e assistindo o advogado.

 

Fotos

Compartilhar notícia

 

Comente:

 
 

Comentários:


Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.

Voltar

 

Intranet

© 2024. Todos os direitos reservados.

Logotipo da agência ato interativo