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PRERROGATIVAS – PROCURADORIA - STJ anula acórdão do TJMG que denegou HC a advogada Postado em: 05 de Julho

      No dia 27 de junho de 2017, o Procurador Regional de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler, representando a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, impetrou habeas corpus em favor da Dra. C. D. O. C., objetivando o trancamento de ação penal, que visava apurar o cometimento de crime de retenção de autos, previsto no art. 356 do CP. (entenda o caso http://www.juizdefora-oabmg.org.br/noticias/exibir/2442/PRERROGATIVAS--CDAP-impetra-05-habeas-corpus-em-favor-de-advogados.html)
      No dia 10 de maio de 2017, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais denegou a ordem de trancamento da ação penal, tendo sido interposto Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
      Mesmo após parecer desfavorável do Ministério Público Federal, a Diretoria da OAB/JF teve ciência, no dia 27 de junho de 2017, que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando que esta "PROCEDA AO EXAME DAS TESES EXPOSTAS NESTE WRIT, EM ESPECIAL, A EXISTE?NCIA DE INTIMAC?A?O DA RECORRENTE PARA RESTITUIC?A?O DOS AUTOS, AUSE?NCIA OU PRESENC?A DE PREJUI?ZO A? ADMINISTRAC?A?O DA JUSTIC?A COM A RESTITUIC?A?O EXTEMPORA?NEA E NECESSIDADE OU NA?O DA INSTAURAC?A?O DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DO CPP". Teses estas, levantadas no HC e no recurso interpostos.
      O TJMG já foi cientificado da decisão e o processo aguarda inclusão na pauta para julgamento.

 

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