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OAB/JF envia ofício para Caixa Econômica Federal sobre saques de RPVs Postado em: 21 de Junho

      A OAB Juiz de Fora enviou ofício, por meio do Presidente, Dr. João Fernando Lourenço, e do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Giovani Marques Kaheler, à Gerente Geral da Agência da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Marcele Galdino Ferreira, requerendo análise nas regras para os advogados realizarem saques de Requisições de Pequeno Valor da Justiça Federal.
      Esta Ordem está recebendo diversas reclamações de advogados, que alegam estarem sendo compelidos a apresentar comprovante de residência para os saques das RPVs e que, além disso, ainda não estão sendo aceitos comprovantes de residência emitidos por empresas de telefonia móvel.
      Atenta aos anseios e as prerrogativas da classe dos advogados, e considerando o artigo 5º da Constituição Federal e o § 1º do art. 41 da Resolução nº 405 do Conselho da Justiça Federal, a OAB/JF requer à Caixa Econômica Federal que se digne a se abster de exigir qualquer outro documento que não seja a identificação do advogado.
      Clica AQUI e veja o ofício. 

 

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