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NOTA DE REPÚDIO Postado em: 16 de Maio

      A OAB Subseção de Juiz de Fora - MG, por intermédio da Comissão de Direito dos Animais, vem manifestar seu REPÚDIO aos atos de violência contra animais que vêm acontecendo frequentemente na cidade e arredores.
      A Lei Federal nº 9.605, que trata dos Crimes Ambientais, em seu artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tendo como pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
      O mandamento maior vem da nossa Constituição Federal, que em seu artigo 225, parágrafo 1º, atesta que cabe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
      O sofrimento dos animais importa e deve ser veementemente combatido, assim como os mesmos devem ser respeitados e tratados com dignidade.

 

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