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Propaganda irregular é infração ética Postado em: 20 de Março
Conforme consta no capítulo VIII do Código de Ética e Disciplina, "A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão".
Portanto, a partir de agora, a OAB Subseção Juiz de Fora conta com um canal de denúncia para propagandas irregulares. Ligue para o (32) 9 9925-9972 ou mande um e-mail para denunciapropaganda@juizdefora-oabmg.org.br
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