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Esforço da OAB/MG e da OAB/JF garante aos advogados de Juiz de Fora sustentação oral à distância junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região Postado em: 25 de Outubro

           No dia 08 de setembro do corrente ano a Turma Recursal de Juiz de Fora foi transformada na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT3). A decisão foi tomada nas sessões ordinárias do Tribunal Pleno, que tiveram início em 18 de agosto, sob presidência do 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, por questões de conveniência e oportunidade, embasadas em razões técnicas, segundo informações do Tribunal. 

           Diante de tal modificação na estrutura do TRT3, no dia 30 de setembro do presente, os Presidentes da 4.ª Subseção e da Seccional da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Dr. João Fernando Lourenço e  Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, enviaram ofício ao Dr. Júlio Bernardo do Carmo, Desembargador Presidente do TRT 3ª Região, pleiteando a realização de sustentação oral à distância, nos moldes realizados em Uberaba e Uberlândia, a fim de se evitar prejuízos aos advogados de Juiz de Fora.

           Após resposta positiva do Tribunal, que remeteu sua decisão à Diretoria do Foro de Juiz de Fora, foi realizada visita técnica à Secretaria do Foro, com participação de membros da Diretoria e da Comissão de Direito Sindical, com objetivo de se adequar o espaço existente para realização da sustentação oral à distância.

           Assim sendo, no último dia 18  de outubro, o Diretor do Foro, Dr. José Nilton Ferreira Pandelot, enviou Ofício à 4.ª Subseção da OAB/MG, informando os procedimentos a serem adotados pelos advogados que pretenderem fazer sustentação oral à distância. O advogado deverá, então, fazer sua inscrição para sustentação oral no sítio eletrônico do TRT/3 e, em seguida, com antecedência, contactar via telefone ou pessoalmente, a Secretaria do Foro de Juiz de Fora, informando a data, o horário, a Turma e o número de processo para liberação do equipamento.

            Esta é uma vitória da OAB/JF, da OAB/MG e da Comissão de Direito Sindical, presidida pelo Dr. Espedito Manso da Fonseca.

           Confira AQUI o ofício de envio ao Sr. Júlio Bernardo do Carmo, Desembargador Presidente do TRT 3ª  Região e o ofício de resposta AQUI deferido por Dr. José Nilyon Ferreira Pandelot

         

 

Fonte: http://OAB/MG


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