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PRERROGATIVAS - VITÓRIA - OAB JUIZ DE FORA CONQUISTA RETORNO DO PAGAMENTO DOS ALVARÁS NA CEF DA JUSTIÇA DO TRABALHO DURANTE A GREVE DOS BANCÁRIOS Postado em: 04 de Outubro

     A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, representada pelo Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) e Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, e pelo Procurador Regional de Prerrogativas da OABMG, Dr. Giovani Marques Kaheler, após reunião realizada com a Caixa Econômica Federal, informa que a partir de 05 de outubro de 2016, quarta-feira, a CEF voltará a receber alvarás judiciais para processamento nas seguintes condições:

-  Protocolo de Alvarás/Guias de Levantamento Judicial no horário de 13:00 às 15:00 hs, somente pelo Advogado e/ou Reclamante efetivamente descrito no Alvará de Levantamento;
-  Apresentar 2 vias (Original e cópia) do Alvará/Guia Judicial;
-  Apresentar Cópias de OAB do Advogado e/ou RG/CPF do Reclamante;
-  Alvará somente para crédito em conta (CAIXA e Outros Bancos – TED). Não haverá movimentação de valores em espécie;
-  Deverão ser fornecidos dados claros da(s) conta(s) a serem creditados os valores (Banco, Agencia, Conta Corrente, Nome Completo do Titular e CPF), bem como dados do advogado para contato;
-  Crédito dos valores em até 72 horas;
-   Autorização escrita e assinada no verso do Alvará/Guias de Levantamento Judicial discriminando as contas bancárias (máximo 02) e valores que serão creditados em cada uma delas.

     Não será possível o saque em espécie. Tal restrição se deve a limitação de funcionários decorrente da greve deflagrada.
     A OAB Subseção Juiz de Fora reafirma a busca incessante pelo respeito às prerrogativas do advogado e aos direitos dos cidadãos.

 

 

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