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PRERROGATIVAS – Procuradoria Regional auxilia advogada impedida de distribuir processo em Santos Dumont Postado em: 21 de Setembro

     Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu a Dra. B. M. R., que formalizou reclamação no dia 20/07/2016, na Procuradoria Estadual de Prerrogativas, aduzindo que foi impedida de ajuizar uma ação na comarca de Santos Dumont, pois um(a) magistrado(a) proibiu a distribuição, sob a alegação de que a competência era da Justiça Eleitoral. Informou também que o(a) Juiz(a) estaria se negando a atende-la, quando se dirigiu a seu gabinete para tentar resolver o impedimento da distribuição.
    Insta esclarecer que no estado democrático de direito, não se vislumbra  possibilidade do judiciário impedir o direito de petição dos cidadãos, ademais, por estar previsto em nossa Constituição Federal, na alínea “a” o inciso XXXIV do art. 5º, que trata dos direitos fundamentais.
    Reflexamente, tem-se afronta ao art. 7º, inciso I do Estatuto da Advocacia, que assegura a todos advogados o direito de “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.
    Assim, o Procurador Regional de Prerrogativas entrou imediatamente em contato com a Juíza Corregedora da 3ª Região, Dra. Soraya Hassan Baz Láuar, que, tomando ciência do ocorrido, informou que entraria pessoalmente em contato com o(a) Juiz(a) para se inteirar dos fatos.
     No mesmo dia, a Juíza Corregedora retornou contato informando que, segundo lhe esclareceu o(a) magistrado(a) de Santos Dumont, houve um desencontro de informações, não tendo havido negativa de distribuição. Informou também que, de qualquer forma, entraria em contato com o setor de distribuição da comarca, ordenando que a petição inicial fosse prontamente distribuída.
    Posteriormente, em contato com a advogada, esta confirmou ter sido realizada a distribuição do processo.
     Assim, a OAB Juiz de Fora demonstra seu empenho em auxiliar as comarcas da Zona da Mata, dando plena efetividade ao processo de regionalização iniciado pela OAB Minas Gerais.

 

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Parabéns a todos, em especial ao nobre Dr. Giovane Kaheler.


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