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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado a fazer carga de processo para retirada de cópias Postado em: 25 de Julho

     Representando a Diretoria da OAB, Subseção Juiz de Fora, o Presidente da Comissão da Defesa e Valorização das Prerrogativas (CDAP) e também Delegado de Prerrogativas Estaduais, o Dr. Guilherme Freire Ramos, assistiu no dia 22 de julho, ao Dr. C. H. B. J.,  que acionou o telefone do Plantão CDAP, aduzindo estar sendo impedido de fazer carga para extração de cópias em autos de processo que tramita na Quarta Vara Cível de nossa Comarca. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7º, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o supras referido representante da Ordem se dirigiu ao local e, em contato com o Magistrado, expôs os motivos pelo qual o advogado deveria ter acesso aos autos, sendo deferido ao Causídico a carga do processo.

 

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