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VITÓRIA - PRERROGATIVAS – 4ª Vara Criminal determina arquivamento de processo após Procuradoria Regional de Prerrogativas ajuizar habeas corpus em favor de advogado Postado em: 03 de Maio

     No dia 31 de março de 2016, o Procurador Regional de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler, representando a Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, impetrou habeas corpus em favor do Dr. P. R. C., objetivando o trancamento de inquérito policial, que visava apurar o cometimento de crime de retenção de autos, previsto no art. 356 do CP. (entenda o caso http://goo.gl/deMh9C
     No dia 05 de abril de 2016, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais oficiou o juiz da 4ª Vara Criminal, determinando que informasse sobre o andamento do inquérito, sendo que em 14 de abril o magistrado daquela Vara esclareceu que no dia 12 do mesmo mês, ou seja, após tomar ciência do HC interposto, o MP opinou pelo arquivamento do inquérito policial, o que foi determinado pelo juiz.
     O habeas corpus foi extinto sem julgamento do mérito, por ter restado prejudicado o pedido ante ao arquivamento ocorrido.
     A Procuradoria Regional de Prerrogativas continuará acompanhando os demais habeas corpus impetrados, tomando todas as medidas para que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais dos causídicos envolvidos.

 

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Comentários:


Parabéns. Como é gratificante ver a OAB defender o exercício profissional. Abraços.


Helmar Lopardi Mendes - Há 96.170212191358

Parabens a todos dessa valorosa Diretoria e especialmente aos Membros da douta Comissao de Apoio e Prerrogativas, especialmente ao atencioso Dr Giovane Kaheler, poor sua combatividade em prop da classe


Celso Assed - Há 96.187532021605

 

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