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PRERROGATIVAS – CDAP acompanha advogado impedido de obter vistas em processo Postado em: 22 de Março

     A Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Subseção Juiz de Fora, por meio da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, foi acionada via e-mail no dia 17/03/2016, pelo Dr. P J P, tendo em vista que, segundo ele, solicitou várias vezes vistas de um processo concluso desde 27/07/2015 sem sucesso. Sendo assim, solicitou a intervenção da ordem para que suas prerrogativas não fossem violadas.
     O Vice-Presidente da CDAP, Dr. Guilherme Ramos foi designado para acompanhá-lo e, em conversa com o magistrado da 7ª Cível desta Comarca, foi destacada a necessidade e a prerrogativa do advogado de ter acesso aos autos. Desta feita, o magistrado despachou imediatamente o deferimento de vistas do processo fora de secretaria, possibilitando ao Dr. P J P retirar os autos em carga imediatamente

 

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