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Peticionamento no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) Postado em: 07 de Março
O peticionamento eletrônico da 2ª Instância (Jpe) e o recebimento eletrônico de recursos e incidentes do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram disciplinados de acordo com as adequações à Lei Federal n° 13.105/2015, que institui o novo Código de Processo Civil.
Os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), originados de processos eletrônicos ou físicos, bem como a revisão da tese jurídica firmada nesses incidentes, deverão ser protocolizados ou remetidos eletronicamente pelo JPe, via portal do processo eletrônico.
Também serão protocolizadas eletronicamente pelo sistema JPe as oposições, reclamações e ações autônomas originadas de processos eletrônicos,
que visem à tutela provisória, ao pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e à cobrança de honorários advocatícios nos casos de omissão de decisão transitada em julgado.
Esses institutos são novidades previstas no novo Código de Processo Civil e só passarão a tramitar por meio eletrônico com a entrada em vigor do novo CPC.
A Portaria Conjunta nº 485/PR/2016, disponibilizada no DJe 02/03/2016, reuniu também todos os atos relacionados ao peticionamento eletrônico por meio do JPe e dos recursos e incidentes do PJe.
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