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Prazo alterado para apreciação de medidas urgentes no PJe Postado em: 18 de Dezembro
As medidas urgentes pendentes de apreciação no PJe-CNJ - 1ª Instância, interpostas antes do período de recesso, devem ser apreciadas até o dia 18/12/2015.
A Portaria 475/PR/2015 altera o art. 13 da Portaria Conjunta 460/PR/2015, que fixava a data de 19/12/2015.
As medidas urgentes protocolizadas no PJe-CNJ - 1ª Instância, no dia 18/12/2015, e que não forem apreciadas nessa mesma data, deverão ser materializadas pela secretaria de origem e encaminhadas para apreciação do magistrado plantonista, tramitando o expediente, exclusivamente, em meio físico, até o retorno das atividades após recesso, quando serão digitalizadas e reinseridas no sistema PJe.
Veja na íntegra a Portaria 475/PR/2015, disponibilizada na edição do DJe de 16/12/2015.
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