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Aviso aos magistrados e promotores: garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua Postado em: 05 de Outubro
A Corregedoria publica a Recomendação Conjunta 1/CGJ/2015 orientando aos juízes e promotores de justiça do Estado de Minas Gerais a priorizarem o andamento e julgamento dos processos e dos procedimentos que tenham como objeto a efetivação e a garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua. A responsabilização civil, criminal e administrativa dos violadores desses direitos também deve ser priorizada.
Deve ser informado às respectivas Corregedorias-Gerais, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências tomadas para a efetiva conclusão dos feitos, cuja priorização fora indicada pelas casas correcionais.
Os juízes e promotores devem participar e promover audiências públicas em suas respectivas comarcas, com a finalidade de contribuir para a erradicação de atos violentos e de ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão.
A política nacional para a população em situação de rua foi instituída pelo Decreto nº 7.053/2009.
A Recomendação Conjunta 1/CGJ/2015 foi disponibilizada na edição do DJe de 01/10/2015.
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