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PORTARIA nº 04/2015 – 2ª VT Juiz de Fora Postado em: 30 de Julho
O Dr. José Ricardo Dily, Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade desta 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, considerando a adesão dos servidores desta Unidade Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal, considerando o disposto na Lei nº 7.738/89, considerando o disposto na Portaria GP 560/2015 do E. TRT 3ª Região, considerando o teor das Portarias 01,02 e 03/2015 desta 2ª Vara do Trabalho, considerando a necessidade de organizar a prestação da atividade jurisdicional, aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade, considerando a inafastável garantia do exercício do direito fundamental de greve, considerando que será mantido o contingente de 40% dos servidores, nos termos da Portaria GP 560 do E. TRT 3ª Região, edita a Portaria nº 04/2015, em 30/07/2015, e resolve que é mantido o sobrestamento dos prazos processuais concedidos às partes, advogados e peritos, para manifestação em processos físicos em tramitação nesta Unidade Judiciária; esta Secretaria envidará todos os esforços no sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o atendimento ao público em geral, principalmente, em relação aos atos reputados urgentes; em caso de impossibilidade de realização de audiência, as partes serão intimadas no ato da redesignação; será garantido pleno acesso aos autos físicos cujos feitos estejam no aguardo de realização de audiência inicial ou uma; fica mantido o horário de atendimento ao público das 10h às 13h, nos termos das Portarias 01,02 e 03/2015; salvo diretriz contrária específica, a critério deste Magistrado, esta Portaria não gera efeitos sobre processos que tramitam pelo Sistema PJE.
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