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Peticionamento eletrônico obrigatório: Juiz de Fora e Manhuaçu Postado em: 15 de Julho

                   No dia 03/08/15, o peticionamento passa a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico nas comarcas de Juiz de Fora e Manhuaçu.

            A distribuição e a tramitação das ações pelo PJe-CNJ abrangem todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias/de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal, nos seguintes juízos:

 
 
 
 
JUIZ DE FORA
 
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias Municipais
 
 
MANHUAÇU
 
1ª e 2ª Varas Cíveis
1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e de
Execuções Fiscais
2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de
Cartas Precatórias Cíveis
 
 
As datas de implantação do sistema para essas e outras comarcas de entrância especial estão previstas no Aviso 36/CGJ/2015.
 
Saiba mais sobre a implantação do sistema eletrônico pelo menu Processos  » Processo Eletrônico TJMG  » Cronograma.
 
 

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/informes/peticionamento-eletronico-obrigatorio-juiz-de-fora-e-manhuacu-2.htm


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