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Notícias

Pagamento de precatórios tem novas regras Postado em: 22 de Maio

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, na sessão de 13 de maio, uma minuta de resolução conjunta que adequa a realização dos acordos para o pagamento de precatórios às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Os precatórios são requisições de pagamento de dívidas que a União, o Estado ou o município contraem em decorrência de condenação em processos judiciais.


Com as mudanças, entram em vigor novos índices de desconto que o credor pode dar ao poder público para fechar um acordo e garantir o recebimento do valor devido mais rapidamente. Com a nova regra também passam a ser priorizados os pagamentos de créditos alimentares, onde estão incluídos, por exemplo, as dívidas relacionadas a pensões e salários.

Para participar dos acordos, as pessoas oferecem um desconto sobre o valor do precatório, o chamado deságio. Com as novas regras, o percentual mínimo de deságio passa a ser de 25% sobre o valor do crédito. Outra novidade é a imposição de um limite para o desconto, que não poderá passar de 40%. Além disso, terão preferência casos como proventos, benefícios previdenciários e outras hipóteses previstas na Constituição.

Assinam a resolução, além do TJMG, os representantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Segundo o juiz auxiliar da Central de Precatórios (Ceprec) do TJMG, RamomTácio de Oliveira, com a nova regulamentação, o Tribunal vai lançar um edital para que pessoas que têm saldo de precatórios de Minas Gerais possam se habilitar a um acordo direto com o Estado. A previsão é que esse edital disponibilize cerca de R$ 200 milhões para pagamento dos credores.
 

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/pagamento-de-precatorios-tem-novas-regras-1.htm#.VV-BLflViko


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Comentários:


Tenho um precatório GV 1410 liquidação 2006 vencimento 2008, trata- se de fruto de meu trabalho noturno durante mais de 20 anos , para mim sobreviver tive que vender imóvel, perdi familia estou há dois anos com indicação DE DUAS CIRURGIAS DE URGÊNCIA PRA FAZER, MAS INFELIZMENTE AINDA NÃO RECEBI O QUE É DE DIREITO, ENTREI NA CONCILIACAO, QUE NÃO É NADA MENOS QUE UMA RACHADINHA OFICIAL UM ABSURDO MUDA SÓ O NOME. TENHO PROBLEMAS SÉRIOS DE SAÚDE TENHO 73 ANOS, QUANTO TEMPO VOU AGUENTAR PARA FAZER MINHAS CIRURGIAS. SE VICE DEVER O ESTADO ELES CORRIGEM DIARIAMENTE O JUROS MULTA E CORREÇÃO, DOIS PESOS DUAS MEDIDAS , ATÉ QUANDO VAI DURAR.????


ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA - Há 39.97409529321

Quando irei receber, pois o meu é desde de 2017


Mercia Cardoso Monteiro - Há 40.35700462963

desejo saber quando irei receber


paulo oliveira - Há 54.504454089506

DESEJO SABER QUAL O VALOR DO PRECATÓRIO Nº GV - 1011 PV S/N ANO DO VENCIMENTO 2008 E SE TEM JEITO DE FAZER UM ACORDO


ERNESTO ANTINARELLI PIZZAMIGLIO - Há 54.65546257716

desejo saber quando irei receber


Ronaldson Afonso Ferreira Paz - Há 56.550709490741

 
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