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PRERROGATIVAS – CDAP assiste advogado preso por desacato à autoridade no CERESP Postado em: 06 de Abril

                 A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, representada pelo Delegado de Prerrogativas Estadual e o Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Dr. Giovani Marques Kaheler, acompanhou o Dr. J. L. S. S., por lhe ter sido dada voz de prisão por desacato à autoridade ao Diretor de Segurança do Ceresp.

O advogado foi acompanhado na delegacia pelo representante da OAB/JF, tendo sido lavrado o termo circunstanciado de ocorrência. O caso será acompanhado pela comissão, sendo tomadas por parte da OAB Subseção Juiz de Fora todas as medidas necessárias a garantir o respeito e cumprimento das prerrogativas da advocacia.
 

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Comentários:


Direito dá a quem direito tem, a advocacia constitui em função essencial à justiça, portanto ocupa assento constitucional. Discussões são postas à apreciação dos operadores do direito quanto ao vetusto termo;tendo em vista que o crime de desacato foi gerado em uma época de imposição e truculência,aí o abuso no uso, tudo descamba para o fatídico desacato,ébrios desacatam, doentes mentais desacatam ,mães com filhos doentes desacatam, chamar autoridade de Sr. e não Dr virou desacato inclusive o próprio silencio desacata. Atualmente o jargão tomou lugar inclusive dentro de bares e casas de diversão. A palavrinha roubou às antigas cortesias dos vinculados ao serviço público,pois gentileza gera gentileza, mas que desdenhosamente tratam as pessoas e se arrogam desacatados. O Servidor Público esqueceu - se que é guardião da coisa pública e não sua ,age com arroubos e mune - se de um desacato que sequer sabe seu significado. Mas o artigo todos dedilham como se fosse um rosário.Mãos à obra Comissão de Prerrogativas nossos direitos também têm que ser respeitados em todos os lugares não somente frente às Unidades prisionais onde a coisa é mais frequente. E tenho dito.


CLEUZA RIBEIRO DOS SANTOS - Há 109.66173881173

 

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