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Congresso internacional defende mais discussão sobre direito eletrônico na América Latina

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08NOV

Fonte: Agência Brasil - 06/11/2010

É necessário vencer a falsa sensação de insegurança que a ausência de papel pode causar nas pessoas ao recorrerem ao Judiciário. A constatação é unânime entre os participantes do 4º Congresso Internacional de Direito Eletrônico, em Curitiba. Gravação de audiências, escritório digital para advogados e a própria certificação digital dos documentos são procedimentos que transformaram a maneira de acessar a Justiça.

Na noite desta sexta-feira (5/11), durante o encerramento do encontro, que reuniu por três dias membros do Instituto Brasileiro de Direito Econômico, magistrados, advogados, professores, servidores públicos e especialistas na área, foi divulgada a Carta de Curitiba. O documento reúne sugestões de como tratar o monitoramento eletrônico de presos, o ensino jurídico, a certificação digital e os direitos autorais. O texto defende a ampliação da discussão sobre direito eletrônico no Brasil e na América Latina.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, José Carlos de Araújo Almeida, ainda é uma medida polêmica o uso de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas pelos condenados, “pois alguns entendem que sua utilização pode ferir princípios fundamentais previstos na Constituição tais como o direito à liberdade e a [proibição da] violação da privacidade”. Para ele, “deve-se cuidar para que o monitoramento não amplie a estigmatização dos presos”.

O tema divórcio eletrônico também teve destaque no congresso, que começou na quarta-feira (3/11). A adoção deste método traz vantagens, como a celeridade do processo e a redução de custo, mas também tem suas desvantagens. O advogado e professor de direito Guilherme Tomizawa cita o arrependimento das partes como uma delas, pois o divórcio via internet não permitiria a reunião dos cônjuges.

Os crimes cibernéticos foram o foco das discussões de ontem. Além disso, o debate ressaltou as alterações das relações de trabalho causadas pelos novos meios eletrônicos. “O empregador deve deixar claro nos regulamentos da empresa o que o empregado pode ou não pode fazer quanto ao uso de computadores e internet. O contrato de trabalho deve ser elaborado de forma a estabelecer com cuidado os direitos e deveres das partes, observando o trabalho que será realizado e a ênfase deve ser sempre nas propostas negociadas” defendeu o desembargador Sergio Murilo.

Em pauta também, o direito da empresa de fiscalizar o uso dos meios eletrônicos que estão à disposição do empregado, uma vez que ela é responsável até mesmo pelos danos morais que seus empregados possam causar a terceiros. Foi citado como exemplo o caso real de uma empresa que foi processada diretamente porque permitiu que um empregado utilizasse o endereço eletrônico corporativo para enviar um e-mail considerado racista.

Os participantes destacaram, no fim do texto da Carta de Curitiba, a importância da reforma na atual lei de direitos autorais, necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil. “Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas”, conclui a Carta.
 

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