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CDAP – Comissão garante direito a levantamento de alvará com procuração “ad judicia” a advogado Postado em: 26 de Junho

                 Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Dr. M. A., que formalizou reclamação aduzindo que a Caixa Econômica Federal se negava a aceitar procuração ad judicia para saque de RPV/PRECATÓRIO de origem da Justiça Federal. Tendo em vista que tal restrição afrontava o mandato outorgado pelo cliente do causídico, foram realizados diversos contatos com o jurídico da CEF e a gerência da agência, tendo sido garantido o direito do colega.   

Importante esclarecer que, seguindo regras do Conselho da Justiça Federal, são aceitas pela Caixa Econômica Federal procurações ad judicia, desde que contenham poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação e venham acompanhadas de certidão que ateste a habilitação do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, emitida há no máximo 30 dias pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora mais uma vez demonstra seu compromisso com a busca incessante do respeitos as garantiras das prerrogativas da advocacia.
 

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