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Câmara analisa emenda que propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes

Leia a noticia completa sobre Câmara analisa emenda que propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes

25AGO

Fonte: Agência Câmara - 24/08/2010

A Câmara dos Deputados vai analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 505/10, do Senado, que remove da Constituição Federal uma das medidas disciplinares aplicáveis a magistrados que cometeram faltas graves, conhecida como aposentadoria compulsória ou "aposentadoria por interesse público".

Segundo a autora da proposta, senadora Ideli Salvati (PT-AC), esse tipo de punição "parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade".

A proposta também tem como objetivo permitir a perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado.

A decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Da mesma forma, os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.

Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a magistrados e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional.

A senadora lembrou que, antes da Constituição de 1988, a demissão de magistrados era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória. "Nossos magistrados dispõem hoje de garantias institucionais de feições extremamente paternalistas", opinou Ideli.

Perda de cargo

Conforme a PEC, o tribunal poderá determinar a perda de cargo do magistrado no caso de procedimento incompatível com o decoro de suas funções ou no caso de exercer outro cargo ou função, salvo a de professor; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

No caso do integrante do Ministério Público, a perda de cargo poderá ocorrer por procedimento incompatível com o decoro da função ou por receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor; exercer atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

Tramitação

A proposta será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
 

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